ESTATUTO

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CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO PRÓ-COR DO BRASIL, doravante designada simplesmente como Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, 1313 – 9° andar – conjunto 903, é constituída, com prazo de duração indeterminado, para fins de estudo, coordenação, representação e proteção legal das atividades relacionadas à cor.

Art. 2º – A associação tem por objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades relacionadas à cor, tendo como missão a promoção de estudos e divulgação do conhecimento da cor na arte, na ciência e nos processos produtivos, assim como nos demais campos da atividade humana em que esta se faz presente, interagindo na troca de experiências e informações entre pessoas, empresas, instituições e órgãos do Poder Público.

São prerrogativas da Associação:

  • representar, perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses de seus associados, em particular;
  • eleger ou designar representantes dos respectivos campos envolvidos pela cor, inclusive para filiação a organismos internacionais ligados a entidade;
  • fixar as contribuições devidas por todos aqueles que participarem de seu quadro social.

Art. 3º – A associação se propõe a:

a) Promover grupos de estudos, cursos, palestras, seminários e congressos relacionados à cor;

b) Integrar pessoas e instituições que atuam com a cor;

c) Sensibilizar o poder público e a sociedade no sentido de instituir o ensino da cor em todos os níveis da educação,

d) Conscientizar o poder público e a sociedade sobre a necessidade de criar instituições museológicas dedicadas à busca, conservação, estudo e exposição de amostras, catálogos, sistemas de cores, coleções, ambientes, objetos de valor histórico, artístico, culturais e tecnológicos relativos à percepção e mensuração das interações da cor e luz nos diversos campos designados pela ciência;

e) Divulgar o trabalho desenvolvido pelos seus associados no campo da cor;

f) Estabelecer comitês para estudos da cor;

g) Desenvolver projetos sociais e ações para difundir a cultura da cor;

h) zelar pelo “Dia da Cor: 21 de Setembro”, e promovê-lo nos demais Estados do Brasil em defesa da criação do Dia Nacional da Cor;

i) desenvolver estudos para uma possível homenagem nas comemorações pelo “Dia da Cor.

Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá:

a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas e outras;

b) Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.

Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá:

  • Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas e outras;
  • Filiar-se e celebrar convênios com outras entidades congêneres do Brasil e no exterior sem perder sua individualidade, finalidade e poder de decisão;
  • Contratar por meio de seus recursos, pesquisas, anúncios e publicações nos meios científicos e de comunicação;
  • Veicular anúncios remunerados de serviços e produtos no site e na revista da Associação.
  • Criar uma página do profissional associado na home Page da Associação e cobrar taxas pela divulgação dos seus trabalhos no site;
  • Custear os salários, honorários e prestação de serviços de seus próprios associados e de terceiros, quando atuarem como professores, consultores e ou palestrantes, bem como, na organização de seminários, encontros, congressos, na emissão de pareceres técnicos, e a manutenção de salas de aula e todas as despesas inerentes às atividades da Associação e seu Conselho Técnico Científico.
  • Cobrar pela emissão de Aval Técnico obtidos na forma de Certificados ou Selos de Qualidade a serem fixados em locais públicos, tais como lojas, departamentos, internet, meios de comunicação e ou impressos em rótulos, cartões, folhetos, envelopes e prospectos. Para certificar a qualidade de projetos cromáticos de ambientação, composição cromática de edificações, harmonizações cromáticas de espaços públicos e privados; design de cores de produtos, cartelas de cores; sistemas de serviços e publicações de empresas e profissionais não associados.

Art. 4º– A Associação não remunera os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da instituição.

Parágrafo único – São condições para o funcionamento da Associação:

  • observância das leis e dos princípios de moral e de compreensão dos deveres cívicos;
  • abstenção de qualquer propaganda doutrinaria incompatível com as instituições e os interesses nacionais, e de candidaturas a cargos eletivos estranhos à Associação;
  • abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no presente estatuto;

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º – Poderão ser associadas pessoas físicas que exerçam atividades ligadas à cor, na arte, ciência e cultura, assim como pessoas jurídicas, tais como: associações, empresas e entidades privadas ou governamentais, que desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Associação, satisfazendo as exigências previstas neste Estatuto.

Art. 6º– A admissão far-se-á pelo preenchimento de ficha-cadastro da Associação e a mesma deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva, dentro das seguintes classes de associados, com contribuições diferenciadas segundo a categoria:

a) Fundadores – pessoas físicas e jurídicas que participaram da Assembleia Geral de Fundação designados na Ata da Fundação aos dois dias do mês de junho de dois mil e seis (02/06/2006).

b) Efetivo – pessoas físicas interessadas em colaborar com o setor, no intercâmbio tecnológico de informações, na melhoria da qualidade cromática dos ambientes, dos produtos e serviços relacionados à cor. Qualquer pessoa que não seja fundadora da Associação ProCor do Brasil;

c) Efetivo – pessoas jurídicas: entidades, empresas, instituições e organizações dispostas a colaborar com o setor, no intercâmbio tecnológico de informações, na melhoria da qualidade cromática dos ambientes, dos produtos e serviços relacionados à cor.

d) Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida relevância na arte, na ciência e divulgação da cultura da cor que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, e serão indicados a qualquer tempo por critérios da Diretoria Executiva e do Conselho Técnico Científico (ratificados pela Assembleia Geral).

e) Mantenedor/Patrocinador: pessoas físicas e pessoas jurídicas que, identificados com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso na Associação. São interessados em divulgar seus trabalhos, produtos, serviços, logos e marcas, no Site e ou na Revista ProCor Brasil (impressa/digital), bem como, em Palestras, Encontros, Congressos, entre outros eventos, promovidos pela Associação. Desobrigados do pagamento previsto no parágrafo único deste artigo, poderão contribuir de acordo com critérios estabelecidos em comum acordo com a Diretoria Executiva. Não possuem o direito de votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da Associação.

f) Estudante: de escola técnica ou curso superior que, identificados com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso na Associação. Não possuem o direito de votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da Associação.

Parágrafo primeiro – Os associados contribuirão com as taxas e semestralidades, todos em conformidade com o presente estatuto e as resoluções de diretoria e demais disposições legais.

Art. 7º – Os associados serão admitidos mediante requerimento dirigido à Diretoria.

Art. 8º – O registro dos associados será feito em ficha própria, com as especificações necessárias à sua identificação.

Art. 9º – No caso da admissão ser recusada por motivo de falta de idoneidade, devidamente comprovada, caberá recurso do interessado para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência.

Art. 10 – São direitos dos associados Fundadores (pessoas físicas e pessoas jurídicas); Efetivos (pessoas físicas e pessoas jurídicas) e Beneméritos, com direito a um voto:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

b) Requerer, com um número de associados correspondente a 1/5 (um quinto) dos componentes do quadro social, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, mediante justificação;

c) Usufruir todas as vantagens e todos os serviços prestados pela Associação;

d) Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria e Assembleia Geral quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes.

Art. 11 – São deveres dos associados:

a) Cumprir os dispositivos do presente Estatuto, dos Regimentos Internos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

b) Bem desempenhar o cargo para o que for eleito e no qual tenha sido investido o seu representante;

c) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo;

d) Não tomar deliberações que interessem aos associados sem prévio pronunciamento da associação;

e) Pagar as contribuições que forem fixadas pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que serão reajustadas anualmente, de acordo com as deliberações da Diretoria;

f) Pagar as contribuições sociais estabelecidas em lei e aquelas fixadas pelas Resoluções de Diretoria.

Art. 12 – O associado que, por sua livre e espontânea vontade, desejar desligar-se do quadro associativo, deverá apresentar seu pedido de demissão mediante correspondência escrita à Associação.

Art. 13 – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão do quadro social.

Parágrafo primeiro – Terão suspensos os direitos:
a) Os que desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria;

b) Aqueles que paralisarem por mais de um (um) ano as suas atividades;
c) Aqueles que não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas, sem justa causa.

Parágrafo segundo – Serão excluídos do quadro social:

a) Os que agirem com má conduta, espírito de discórdia ou atentarem contra o patrimônio moral ou material da Associação;

b) Os que, sem motivo justificado, atrasarem o pagamento de mais de 3 (três) contribuições sociais;

c) Os que deliberada e reiteradamente descumprirem as disposições do presente Estatuto, do Regimento interno e da legislação aplicável.

Parágrafo terceiro – As penalidades serão impostas pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da aplicação da penalidade.

Art. 14 – Os associados excluídos por atraso de pagamento poderão reingressar no quadro social desde que, previamente, liquidem seus débitos, ou a juízo da Assembleia Geral sejam anistiados os seus débitos.

Parágrafo único – Os associados excluídos por outro motivo poderão reingressar desde que se reabilitem, plenamente, a juízo da Assembleia Geral, mediante proposta aprovada por dois terços dos associados quites com suas contribuições.

Art. 15 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 16 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 4 (quatro) membros efetivos, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro; um (01) Diretor Secretário Suplente; um (01) Diretor Tesoureiro Suplente; e um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, com a correspondente identificação do cargo a ser ocupado, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, por escrutínio secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral, com mandato por 3 (três) anos.

Parágrafo único – O Presidente poderá ser reeleito para apenas um mandato consecutivo.

Art. 17 – Aos suplentes, respeitada a ordem de menção da Chapa eleita, compete substituírem os membros efetivos da Diretoria nos casos de perda de mandato ou renúncias, na forma dos artigos 36 e 37, alíneas e parágrafos. Aos suplentes, na mesma forma anterior, cabe substituir interinamente diretores licenciados temporariamente.

Parágrafo único – No caso de renúncia, perda de poderes, falência ou falecimento, será chamado a ocupar os cargos vagos da Diretoria, primeiramente a Diretoria Executiva e consecutivamente os suplentes eleitos, para o fim aludido. No caso de licença superior a 3 (três) meses, serão chamados a ocupar os cargos vagos em caráter interino suplentes eleitos na ordem da menção da chapa eleita, pelo tempo em que perdurar a licença.

Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva da Associação:
a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o seu patrimônio e promover o desenvolvimento dos associados e da categoria representada;

b) Representar os associados junto aos poderes públicos, com consenso de maioria simples;

c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Estatuto, resolvendo os casos omissos e submetendo suas decisões, quando assim proceder, à primeira Assembleia Geral que se realizar;

d) Elaborar os regimentos internos e de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;

e) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

f) Reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por semestre, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou sua maioria a convocar, sendo suas decisões tomadas por maioria de votos;

g) Organizar e submeter, ao final do primeiro semestre, à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte;

h) Submeter anualmente à Assembleia Geral as contas da Associação, com prévio parecer do Conselho Fiscal;

i) Criar e extinguir os cargos necessários aos serviços da Associação, contratando os seus ocupantes e fixando-lhes a remuneração;

j) Criar o CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO, em caráter temporário ou permanente, com características próprias.

k) Instituir outros Conselhos, delegacias ou seções, para melhor proteção dos associados, quando julgar oportuno;

l) Resolver os casos omissos neste Estatuto Social.

Art. 19 – O membro da Diretoria que faltar 3 (três) vezes consecutivas às reuniões da Diretoria, sem motivo justo, será considerado resignatário do cargo. No caso de ausência superior a 6 (seis) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes não consecutivas, mesmo com justificativa, será considerado resignatário do cargo.

Parágrafo único – Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 20 – Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação perante a Administração Pública e em juízo, podendo nesta última hipótese, delegar poderes, cumprindo o presente estatuto;

b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;

c) Assinar as Atas das Sessões, o orçamento anual e toda a correspondência oficial;

d) Autorizar as despesas de expediente que forem necessárias, consultando a Diretoria, quando achar conveniente, assinando os cheques juntamente com o Diretor Tesoureiro;

e) Nomear e demitir os empregados da Associação de acordo com o quadro organizado pela Diretoria, fixando-lhes a devida remuneração;

f) Convocar as Assembleias Gerais

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários, presidindo, na ausência do mesmo, as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, e exercendo todas as atribuições a ele conferidas pelo Estatuto, quando no pleno exercício do mandato da presidência.

Art. 22 – Compete ao Diretor Secretário:

a) Superintender os serviços da Secretaria da Associação, auxiliando o Presidente quando solicitado, no despacho do expediente comum;

b) Ter sob sua guarda o arquivo da entidade;

c) Assinar as atas de reuniões da Assembleia Geral, quando funcionar como membro da Mesa;

d) Executar qualquer tarefa que lhe for atribuída pela Diretoria ou pelo Presidente;

e) Fiscalizar e promover as disposições legais concernentes aos Editais de Convocação, Atas e Assembleias Gerais e das penalidades de suspensão e eliminação do quadro social;

f) Manter informados os associados dos fatos e atos informativos, publicar artigos e notícias que possam servir para incentivar a Associação;

g) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Art. 23 – Compete ao Diretor Secretário suplente substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, exercendo todas as atribuições a ele conferidas pelo Estatuto.

Art. 24 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda os livros contábeis e os bens e valores da Associação;

b) Apresentar mensalmente à Diretoria, as previsões orçamentárias e balancetes de receitas e despesas correspondentes a cada exercício;

c) Dirigir a escrituração financeira da Associação;

d) Coordenar o investimento dos valores em moeda corrente para acompanhar seu rendimento, e, fiscalizar a aplicação de multas e os recolhimentos, pelos associados;

e) Representar a Associação, conjuntamente com o Presidente, perante os estabelecimentos de crédito;

f) Assinar com o Presidente em exercício, para retirada de valores e pagamentos autorizados, bem como dirigir e fiscalizar os trabalhos de recebimentos e pagamentos dos débitos e créditos da entidade;

g) Assinar atas de Assembleia Geral quando funcionar como membro da Mesa;

h) Desempenhar qualquer incumbência que lhe for atribuída pela Diretoria e pelo Presidente.

Parágrafo único – As contas serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Art. 25 – Compete ao Diretor Tesoureiro suplente substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos, exercendo todas as atribuições a ele conferidas pelo Estatuto.

 

DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO

Art. 26 – O Conselho Técnico Científico é integrado pelos associados que exerçam profissionalmente atividades técnicas, científicas, de comunicação ou artísticas, de ensino ou de pesquisa diretamente relacionadas à arte e ciência da cor que possuam títulos que certifiquem sua formação e ou currículo que demonstre sua experiência.

a) É formado por até 15 (quinze) membros, eleitos quando da reunião da Assembleia Geral de Fundação ou Ordinária ou ainda na Extraordinária, se convocada para este fim;

b) Uma vez formado este Conselho, os seus membros elegerão um coordenador dentre os conselheiros, sendo função deste normatizar e organizar as atividades do Conselho, assim como opinar em situações de dúvidas ou empate, em casos sujeitos a votação;

c) Na vacância de um dos cargos, o Conselho indicará um novo membro para compor o grupo. Em se tratando do coordenador, será feito de imediato a escolha de um novo, eleito dentre eles, segundo o item “b”.

d) O mandato do Conselho Técnico Científico será de 3 (três) anos, iniciando-se o primeiro mandato na data da constituição da entidade.

Parágrafo único – Os membros eleitos para este Conselho poderão ser reeleitos em votações subseqüentes à primeira ou outras eleições, não sendo necessário estarem vinculados à Chapa formada para a eleição da Diretoria Executiva.

Art. 27 – É função do Conselho Técnico Científico:

a) Elaborar e promover estudos sobre cor;

b) Elaborar um programa de treinamento para todos os associados sobre os objetivos da associação, de forma a unificar o diálogo, os discursos e as ações de seus membros, indistintamente;

c) Aprovar as publicações relacionadas à arte e ciência da cor feita pela associação quanto à sua divulgação;

d) Aprovar todo material gráfico de comunicação visual da associação, de forma a garantir a unidade estética de sua identidade visual;

e) Aprovar previamente eventos como: cursos, palestras e outras manifestações públicas de seus associados, representativos de atos da associação, quanto aos aspectos técnicos pertinentes aos seus postulados, no sentido de evitar que os mesmos venham apresentar divergências ou discrepâncias técnicas;

f) Supervisionar a montagem e funcionamento de laboratório, equipamentos, pesquisas e serviços relacionados à arte, ciência e cultura da cor de que a associação venha dispor a qualquer tempo, de forma direta ou indiretamente;

g) Examinar e emitir laudos e pareceres a todo e qualquer trabalho particular elaborado por seus membros sobre aspectos relacionados tecnicamente à arte, ciência e cultura da cor, quando a pedido destes;

Parágrafo 1º – Quando se tratar de publicação, trabalho, processo ou produto de não associados, estes poderão solicitar também o parecer do Conselho, podendo obter o aval do mesmo, em forma de selo ou diploma específico da Associação, desde que estes ajustem uma forma de parceria que beneficie a Associação;

Parágrafo 2º – As normas e taxas para concessão de pareceres e de aval do Conselho Técnico Científico deverão ser regulamentadas pela Diretoria Executiva, sendo as mesmas inclusas no Regimento Interno da Associação.

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 – A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com igual número de Suplentes, pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Art. 29 – Ao Conselho Fiscal incumbe:

a) Dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro;

b) Opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre o balanço anual;

c) Reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando necessário;

d) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 30 – A Assembleia Geral é o poder soberano da Associação reunindo-se, ordinária e extraordinariamente, na forma do presente Estatuto.

Parágrafo primeiro – Em primeira convocação, a Assembleia Geral será considerada instalada se estiver presente a maioria absoluta dos seus membros; em segunda convocação, funcionará com a presença de pelo menos um terço dos seus associados.

Parágrafo segundo – A Assembleia Geral, em qualquer caso, será convocada com 3 (três dias), no mínimo, de antecedência, por edital publicado em jornal de grande circulação da sede da Associação ou no Diário Oficial do Estado, afixando-se exemplar na sua base social.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de dissolução da Associação e destituição de seus administradores, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, com menos de um terço.

Art. 31 – A Assembleia Geral Ordinária será reunida todos os anos, durante o primeiro semestre para discussão e aprovação do relatório e contas da Diretoria, referente ao ano civil anterior, com o parecer do Conselho Fiscal, e, de três em três anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 32 – A Assembleia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou mediante requerimento de um quinto (1/5) dos associados, dentro do prazo de cinco (5) dias, podendo nessa Assembleia tratar tão somente dos assuntos que constituírem o objetivo da convocação.

Parágrafo único – Deverá comparecer à Assembleia, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram.

Art. 33 – A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente da Associação, ladeado, na Mesa, pelos membros da Diretoria, ou, na falta destes, por dois (2) associados convidados, “ad-hoc”, para secretários, sendo lavrada ata das deliberações, em livro próprio, que deverá ser redigida pelos Secretários da sessão e assinada pelo Presidente.

Art. 34 – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

a) eleição da Diretoria, do Conselho Técnico Científico e do Conselho Fiscal, bem como dos representantes da entidade perante quaisquer outros órgãos;

b) julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.

Art. 35 – Serão tomadas as deliberações em Assembleia Geral os seguintes assuntos:

  • tomada e aprovação de contas da Diretoria;
  • aplicação do patrimônio da Associação.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato, nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação deste Estatuto;

c) Abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único do artigo 17;

d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

Parágrafo primeiro – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – Toda a suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure o pleno direito de defesa, cabendo recurso, à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 37 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e não havendo suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembleia Geral para a constituição, por esta, de uma Junta Governativa Provisória que procederá as diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua posse.

Art. 38 – O patrimônio da Associação se constituirá das seguintes fontes de receita:

a) Contribuição dos associados e em geral, recolhidas conforme estabelecido pela Assembleia Geral;
b) Doações e legados;
c) Bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidas;
d) Aluguéis de imóveis e juros, títulos e depósitos;
e) Multas e outras rendas eventuais.

Art. 39 – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos associados quites. Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, a matéria poderá ser decidida em nova Assembleia Geral, após o transcurso de 10 (dez) dias, com qualquer número de associados com direito a voto e a decisão somente terá validade se aprovada pelo número mínimo de 2/3 dos presentes.

Art. 40 – As receitas da Associação destinar-se-ão a cobrir suas despesas gerais, honorários, material de expediente, móveis e utensílios, contribuições às entidades de grau superior, representação, tributo, previdência social, assistência judiciária, social, e demais gastos obrigatórios, inclusive na manutenção de serviço de controle e proteção aos associados e no cumprimento das obrigações e objetivos da Associação.

Art. 41 – Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação são equiparados, na forma da lei, ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da lei penal.

Art. 42 – No caso de dissolução da Associação, o que só poderá ser resolvido por 2/3 (dois terços) dos associados quites, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, os bens apurados, pagas as dívidas legítimas decorrentes das suas responsabilidades, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a instituição congênere, sediada neste município legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.

Parágrafo único – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o saldo remanescente será destinado ao Fundo Social e de Solidariedade.

Art. 43 – Os prazos estabelecidos neste Estatuto serão contados excluído o dia do começo e incluído o do vencimento e prorrogados para o dia útil imediato, quando terminar em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na Associação.

Art. 44 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por uma Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, com o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação.

São Paulo, 16 de julho de 2014